De acordo com a NBR-9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — para o projeto de edifícios públicos ou de usos coletivos, deve ser previsto um número mínimo de sanitários acessíveis, com acessos independentes. Esse número deve ser calculado em:
1% do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários.
10% do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários.
2% do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários.
5% do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários.
6% do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários.
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