O Art. 9º do Código de Ética do Psicólogo define: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”.
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo:
deverá transmitir as informações necessárias de maneira clara e pormenorizada.
poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo deverá prestar informações solicitadas.
deve priorizar o princípio da autonomia profissional e decidir pela forma de comunicação com a qual tem maior afinidade.
deve priorizar as exigências do Art. 9º em detrimento das considerações dos princípios fundamentais.
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