Aristóteles é professor de universidade pública e empregado de uma sociedade de economia mista. Na condição de professor, Aristóteles é servidor público contratado mediante concurso público sob o regime de 40 horas semanais, regido pela Lei 8.112/90, enquanto que, na sociedade de economia mista, trabalha pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por 8 horas, com jornada flexível. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos públicos nos seguintes termos: Art. 37. Omissis. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários (...).
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Com base na leitura do texto, é CORRETO afirmar que
Aristóteles pode acumular o cargo de professor com o emprego público, desde que haja compatibilidade de horários.
a hipótese não contempla o permissivo constitucional.
a acumulação de cargo público (Lei 8.112/90) e emprego público (CLT) são incompatíveis constitucionalmente.
a compatibilidade de horário no serviço público e no emprego público não deve ser observada no que tange à acumulação.
a acumulação, em qualquer hipótese, é inconstitucional.
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