[...] entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
(Decreto-lei nº 200/1967)
Com relação às entidades da administração pública indireta, o texto acima corresponde à definição legal de:
empresa pública.
autarquia.
sociedade de economia mista.
fundação pública.
associação pública.
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