Wolf e Carvalho (s.d.) ao pesquisarem sobre o Regimento Escolar nas escolas públicas do Paraná detectaram que, embora ele seja documento importante para a comunidade escolar, ela o desconhece ou conhece apenas os capítulos referentes a direitos e deveres. O Regimento Escolar, como documento resultante de uma construção coletiva, deve refletir o projeto político-pedagógico da escola e normatizar a organização administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da instituição de ensino. As autoras destacam que esse documento está fundamentado no artigo 45 da Resolução CNE/CEB 4/2010, que o define como um dos instrumentos de
execução do projeto político-pedagógico na medida em que trata da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados.
controle do projeto político-pedagógico, restringindo a atuação das Secretarias de Educação.
sistematização das atividades da comunidade escolar que devem ser restritas à regulamentação das atividades didáticas.
exercício de partilhamento das atividades educacionais, mas com centralização do poder do gestor escolar.
regulação das formalidades burocráticas, a fim de adotar o sistema de planejamento estratégico e operacional no âmbito da escola.