OAB XX 2016

Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para morar sozinha com o filho. Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho emescola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam comoposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que possibilitará a inclusão do neto como dependente.

Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

a

Marcelo deve ficar com os avós maternos, com quem por último residiu, em razão dos benefícios da inclusão da criança como dependente do plano de saúde.

b

Marcelo deve ficar na companhia dos avós paternos, pois sempre prestaram assistência material à criança, que com eles residia antes do falecimento de Vitor.

c

Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela nunca abandonou o filho e sempre cumpriu com os deveres inerentes ao exercício do poder familiar, ainda que com o auxílio dos avós.

d

Em programa de acolhimento familiar, até que esteja cabalmente demonstrado que a genitora não faz mais uso de substâncias entorpecentes.

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Resposta
C

Resolução

Ao analisar questões de guarda de menores, o principal critério que deve ser considerado é o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme o princípio da Proteção Integral estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mãe, Vanessa, apesar de ter enfrentado problemas com depressão e dependência química, demonstrou estar em recuperação e possuir condições de cuidar do filho Marcelo, inclusive garantindo moradia e educação para ele. Portanto, ela apresenta a situação mais adequada para exercer a guarda do filho, uma vez que os desafios anteriores foram superados e ela possui condições de prover para o filho.

Dicas

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Considere o princípio da Proteção Integral e o melhor interesse da criança ou adolescente.

Analise a situação atual da mãe e sua capacidade de prover cuidados para o filho.

Lembre-se de que benefícios materiais não são o único critério para a decisão sobre guarda.

Erros Comuns

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Pensar que benefícios materiais, como um plano de saúde, são suficientes para determinar a guarda de uma criança.

Desconsiderar a recuperação da mãe e sua capacidade de cuidar do filho após o tratamento.

Ignorar o contexto e focar apenas na situação passada da mãe sem avaliar seu esforço para mudança.

Optar por uma solução temporária sem reconhecer os avanços no tratamento da genitora.

Revisão

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a guarda deve ser concedida no interesse dos menores, levando em conta o ambiente mais favorável para o seu desenvolvimento integral. A guarda compartilhada ou unilateral deve assegurar à criança ou adolescente a convivência familiar saudável, a educação, a saúde e o bem-estar.

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