Um cidadão procurou a justiça comum, para propor uma ação que comprovasse a veracidade da composição de uma joia, que lhe venderam, dizendo possuir 9,0g de ouro e 1,0g de cobre. Um perito determinou o peso da joia, como sendo 10,0gf, aqueceu-a até 520°C, temperatura inferior ao ponto de fusão dos dois metais e, em seguida, a colocou em um calorímetro de capacidade térmica 20cal/g°C, que continha 80g de água a 18°C.
Sabendo-se que o equilíbrio térmico estabeleceu-se a 20°C e considerando o calor específico do ouro igual a 0,03cal/g°C e o do cobre igual a 0,09cal/g°C, pode-se afirmar que a massa de ouro existente na joia era igual, em gramas, a aproximadamente
8,7
8,3
7,8
7,5
7,0