Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 2022

Trabalhadora de 32 anos, considerada apta para o trabalho em seu exame admissional, após trabalhar por três anos numa empresa metalúrgica como auxiliar de expedição, executando movimentos de levantamento de cargas de até 25 kg para carregar caminhões durante toda a jornada de trabalho, desenvolveu quadro de omalgia à direita, com dificuldade para extensão, flexão, rotação externa e abdução do respectivo ombro. Procurando o SUS, foi diagnosticada com lesão no ombro direito, e emitido atestado médico para afastamento do trabalho por 45 dias para tratamento clínico, fisioterápico, acupunturiátrico (acupuntura médica) e repouso terapêutico. Acionada a Vigilância em Saúde do Trabalhador, foram constatados esforços repetitivos no posto de trabalho da trabalhadora. A trabalhadora aguarda a avaliação pericial agendada no INSS.


Nesse caso, o médico assistente deverá:

a

emitir o relatório médico para fins periciais no INSS, descrevendo o quadro clínico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, as limitações funcionais do ombro e o tempo necessário de repouso terapêutico;

b

emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID) como sendo compatível com LER/DORT, as limitações funcionais do ombro e o tempo necessário de repouso terapêutico e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);

c

emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, a incapacidade (limitação funcional) e o tempo de tratamento com necessidade de repouso terapêutico, e solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou, se for o caso, registro no e-social;

d

emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID) como sendo compatível com LER/DORT, constando a limitação funcional do ombro e o tempo de repouso para tratamento; solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou, se for o caso, registro no e-social; e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);

e

emitir relatório médico para fins pericais, descrevendo o diagnóstico (com CID), as limitações funcionais e o tempo de afastamento para repouso terapêutico; emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com data do acidente coincidente ao afastamento do trabalho e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

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D
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