Tomás de Aquino, filósofo cristão que viveu no século XIII, afirma: a lei é uma regra ou um preceito relativo às nossas ações. Ora, a norma suprema dos atos humanos é a razão. Desse modo, em última análise, a lei está submetida à razão; é apenas uma formulação das exigências racionais. Porém, é mister que ela emane da comunidade, ou de uma pessoa que legitimamente a representa.
GILSON, E.; BOEHNER, P. História da filosofia cristã. Petrópolis: Vozes, 1991 (adaptado).
No contexto do século XIII, a visão política do filósofo mencionado retoma o
pensamento idealista de Platão.
conformismo estoico de Sêneca.
ensinamento místico de Pitágoras.
paradigma de vida feliz de Agostinho.
conceito de bem comum de Aristóteles.
A questão pede para identificar qual pensamento filosófico anterior é retomado pela visão política de Tomás de Aquino, conforme descrita no texto. O texto apresenta a visão de Tomás de Aquino sobre a lei:
Essa concepção de lei, baseada na razão e voltada para a ordenação da comunidade, buscando o bem comum através de regras racionais que guiam as ações, é uma clara retomada do pensamento de Aristóteles.
Aristóteles, em sua obra "Política", define o ser humano como um "animal político" (zoon politikon), que naturalmente vive em comunidade (a pólis). Para ele, a finalidade da política e das leis é alcançar o "bem comum" (to koinon sympheron) e a vida boa (eudaimonia) para os cidadãos. A razão (logos) é fundamental nesse processo, pois é através dela que se estabelecem as leis justas que ordenam a vida em sociedade.
Tomás de Aquino, no século XIII, foi um dos principais responsáveis pela reintrodução e adaptação do pensamento aristotélico ao contexto cristão medieval. Ele integrou a filosofia de Aristóteles, especialmente sua ética e política, à teologia cristã. A ideia de que a lei (humana) deve ser racional e visar o bem da comunidade, emanando da autoridade responsável por ela, é um exemplo claro dessa síntese, conectando a razão natural aristotélica com a ordem divina.
Analisando as alternativas:
Portanto, a visão política de Tomás de Aquino descrita no texto retoma o conceito de bem comum de Aristóteles, fundamentado na razão e na natureza social do homem.
Tomás de Aquino (Século XIII): Filósofo e teólogo cristão, conhecido por sintetizar a filosofia aristotélica com a doutrina cristã. Defendeu a existência de uma Lei Natural, acessível pela razão humana, que reflete a Lei Eterna de Deus e orienta as ações para o bem. A lei humana positiva deve estar em conformidade com a Lei Natural e visar o bem comum da sociedade.
Aristóteles (Século IV a.C.): Filósofo grego, discípulo de Platão. Em sua obra "Política", argumentou que o homem é um ser social por natureza ("animal político") e que a finalidade da cidade (pólis) é proporcionar a "vida boa" ou florescimento (eudaimonia) aos seus cidadãos. Isso é alcançado através de leis justas, baseadas na razão, que visam o "bem comum" (o interesse coletivo).
Bem Comum: Conceito central na filosofia política, especialmente em Aristóteles e Tomás de Aquino, referindo-se ao conjunto de condições sociais que permitem aos grupos e indivíduos atingirem seu pleno desenvolvimento e felicidade. A lei e o governo devem ter como objetivo a promoção do bem comum.
Razão na Lei: A ideia de que a lei não é apenas um ato de vontade do governante, mas deve ser fundamentada na razão, buscando ordenar as ações humanas de forma lógica e justa para atingir um fim desejável (como o bem comum).
Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.