ENEM 2019 segunda aplicação

Tomás de Aquino, filósofo cristão que viveu no século XIII, afirma: a lei é uma regra ou um preceito relativo às nossas ações. Ora, a norma suprema dos atos humanos é a razão. Desse modo, em última análise, a lei está submetida à razão; é apenas uma formulação das exigências racionais. Porém, é mister que ela emane da comunidade, ou de uma pessoa que legitimamente a representa.

GILSON, E.; BOEHNER, P. História da filosofia cristã. Petrópolis: Vozes, 1991 (adaptado).

No contexto do século XIII, a visão política do filósofo mencionado retoma o

a

pensamento idealista de Platão.

b

conformismo estoico de Sêneca.

c

ensinamento místico de Pitágoras.

d

paradigma de vida feliz de Agostinho.

e

conceito de bem comum de Aristóteles.

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Resposta
E
Tempo médio
1 min

Resolução

A questão pede para identificar qual pensamento filosófico anterior é retomado pela visão política de Tomás de Aquino, conforme descrita no texto. O texto apresenta a visão de Tomás de Aquino sobre a lei:

  1. A lei é uma regra ou preceito para as ações humanas.
  2. A norma suprema dessas ações é a razão.
  3. Portanto, a lei está submetida à razão, sendo uma formulação das exigências racionais.
  4. A lei deve emanar da comunidade ou de seu representante legítimo.

Essa concepção de lei, baseada na razão e voltada para a ordenação da comunidade, buscando o bem comum através de regras racionais que guiam as ações, é uma clara retomada do pensamento de Aristóteles.

Aristóteles, em sua obra "Política", define o ser humano como um "animal político" (zoon politikon), que naturalmente vive em comunidade (a pólis). Para ele, a finalidade da política e das leis é alcançar o "bem comum" (to koinon sympheron) e a vida boa (eudaimonia) para os cidadãos. A razão (logos) é fundamental nesse processo, pois é através dela que se estabelecem as leis justas que ordenam a vida em sociedade.

Tomás de Aquino, no século XIII, foi um dos principais responsáveis pela reintrodução e adaptação do pensamento aristotélico ao contexto cristão medieval. Ele integrou a filosofia de Aristóteles, especialmente sua ética e política, à teologia cristã. A ideia de que a lei (humana) deve ser racional e visar o bem da comunidade, emanando da autoridade responsável por ela, é um exemplo claro dessa síntese, conectando a razão natural aristotélica com a ordem divina.

Analisando as alternativas:

  • A (Platão): Embora valorizasse a razão, a política platônica foca no governo do filósofo-rei e no mundo das Ideias, não na lei emanando da comunidade como descrita.
  • B (Sêneca): O estoicismo foca na virtude individual, apatia e aceitação do destino, não na lei como ordenação racional da comunidade para o bem comum.
  • C (Pitágoras): O pensamento pitagórico é mais voltado para a matemática, a música e o misticismo, distante da filosofia política descrita.
  • D (Agostinho): Agostinho, embora influente, tem uma visão mais teocêntrica da política (Cidade de Deus vs. Cidade dos Homens), com forte ênfase na graça divina, diferindo do enfoque na razão natural e na comunidade como fonte da lei apresentado no texto.
  • E (Aristóteles): A ênfase na razão como guia das ações, na lei como ordenadora da comunidade e na busca pelo bem comum são elementos centrais da política aristotélica, que Tomás de Aquino retoma e integra.

Portanto, a visão política de Tomás de Aquino descrita no texto retoma o conceito de bem comum de Aristóteles, fundamentado na razão e na natureza social do homem.

Dicas

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Lembre-se qual filósofo grego teve sua obra redescoberta e amplamente utilizada por Tomás de Aquino no século XIII.
Analise os termos chave do texto: "razão", "ações", "comunidade". Qual filósofo antigo focou na razão como guia para as ações humanas em comunidade?
Pense sobre o propósito da lei segundo o texto. Qual filósofo enfatizou que o objetivo da política e das leis é o bem-estar coletivo?

Erros Comuns

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Confundir a filosofia de Tomás de Aquino com a de Santo Agostinho, por ambos serem grandes filósofos cristãos, ignorando a forte influência aristotélica específica em Aquino.
Associar a ênfase na "razão" apenas a Platão, sem considerar a importância da razão prática e política em Aristóteles.
Não compreender o significado de "bem comum" e sua centralidade na filosofia política de Aristóteles e, por extensão, em Tomás de Aquino.
Interpretar a "comunidade" de forma genérica, sem conectá-la ao conceito aristotélico de pólis e sua finalidade.
Focar excessivamente no aspecto religioso de Aquino e não perceber a base filosófica (aristotélica) da sua argumentação sobre a lei humana.
Revisão

Tomás de Aquino (Século XIII): Filósofo e teólogo cristão, conhecido por sintetizar a filosofia aristotélica com a doutrina cristã. Defendeu a existência de uma Lei Natural, acessível pela razão humana, que reflete a Lei Eterna de Deus e orienta as ações para o bem. A lei humana positiva deve estar em conformidade com a Lei Natural e visar o bem comum da sociedade.

Aristóteles (Século IV a.C.): Filósofo grego, discípulo de Platão. Em sua obra "Política", argumentou que o homem é um ser social por natureza ("animal político") e que a finalidade da cidade (pólis) é proporcionar a "vida boa" ou florescimento (eudaimonia) aos seus cidadãos. Isso é alcançado através de leis justas, baseadas na razão, que visam o "bem comum" (o interesse coletivo).

Bem Comum: Conceito central na filosofia política, especialmente em Aristóteles e Tomás de Aquino, referindo-se ao conjunto de condições sociais que permitem aos grupos e indivíduos atingirem seu pleno desenvolvimento e felicidade. A lei e o governo devem ter como objetivo a promoção do bem comum.

Razão na Lei: A ideia de que a lei não é apenas um ato de vontade do governante, mas deve ser fundamentada na razão, buscando ordenar as ações humanas de forma lógica e justa para atingir um fim desejável (como o bem comum).

Habilidade

Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.

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