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TEXTO I
Olhamos o homem alheio às atividades públicas não como alguém que cuida apenas de seus próprios interesses, mas como um inútil; nós, cidadãos atenienses, decidimos as questões públicas por nós mesmos na crença de que não é o debate o empecilho à ação, e sim o fato de que não se estar esclarecido pelo debate antes de chegar a hora da ação.
TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso. Brasília: UnB, 1987 (adaptado)
TEXTO II
Um cidadão pode ser definido por nada mais nada menos que pelo direito de administrar a justiça e exercer funções públicas; algumas destas, todavia, são limitadas quanto ao tempo de exercício, de tal modo que não podem de forma alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo depois de certos intervalos e tempo prefixados.
ARISTÓTELES. Política. Brasília: UnB, 1985.
Comparando os textos I e II, tanto para Tucídides (no século V a.C.) quando para Aristóteles (no século IV a.C.) a cidadania era definida pelo (a)
prestígio social.
acúmulo de riqueza.
participação política.
local de nascimento.
grupo de parentesco.
Comparar pontos de vista expressos em diferentes fontes sobre determinado aspecto da cultura.