Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
Para reforçar o processo argumentativo do Texto I, a seleção vocabular desempenha importante função.
O grupo de palavras que expressam opinião é
onipresença (L. 37-38), necessário (L. 34-35), remuneração (L. 35)
jornalísticas (L. 40), aparecimento (L. 23), associados (L. 46)
avassaladora (L. 6), inadmissível (L. 30), Infelizmente (L. 24)
entretenimento (L. 47-48), inteiro (L. 49), vital (L. 32)
desinformado (L. 8), intelectual (L. 19-20), sagrado (L. 50)