Sobre os trâmites e a vigência do Plano Plurianual (PPA), é correto afirmar que
o PPA de cada administração deve ser submetido ao legislativo e votado no primeiro mês do primeiro exercício fiscal, sendo válido por aquele e pelos próximos três exercícios fiscais.
o PPA de cada administração deve ser submetido ao legislativo e votado até o final do primeiro exercício fiscal, isto é, do primeiro ano da administração. A partir daí, irá vigorar pelos próximos quatro anos seguintes ao ano de sua aprovação.
o PPA de cada administração deve ser submetido ao legislativo e votado até o final do primeiro exercício fiscal, sendo válido pelos três exercícios seguintes.
o PPA é um instrumento de planejamento de longo prazo que é submetido oportunamente ao legislativo e votado, sendo válido por um período de 10 (dez) anos.
o PPA, com duração de 4 anos, é elaborado no primeiro ano do mandato do governo eleito. Não precisa ser votado e, por tratar-se de um decreto-lei, deve ser dada ampla publicidade.