Sobre o instituto prescrição e decadência, assinale a alternativa contrária ao que dispõe o Código Civil de 2002:
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.