Sobre Concessão e Permissão podemos afirmar, exceto:
Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade);
Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual, transfere-se, a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral;
Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade;
O Poder Público não poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado.
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