Sobre as excludentes de ilicitude reconhecidas pelo Direito Penal Brasileiro, é correto afirmar que
a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento de dever legal, o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido são excludentes que, expressamente, encontram-se previstas no Código Penal.
dentre todas as excludentes de ilicitude, o excesso punível somente é previsto para a legítima defesa.
não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
configura-se a legítima defesa quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio. Quando visa a repelir injusta agressão a terceiros, age-se em estado de necessidade.