Sobre as diferentes classes de bens previstas no Código Civil é correto afirmar que
consideram-se imóveis para os efeitos legais, os direitos de posse sobre imóveis e as ações que os asseguram.
os bens infungíveis são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
os bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.