Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que:
Não sendo possível a identificação do fabricante, construtor, produtor ou do importador, a responsabilidade pela reparação do dano causado ao consumidor atingirá a figura do comerciante.
O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em consideração circunstâncias relevantes, tal como a época em que foi fornecido.
O fornecedor de serviços responde, ainda que comprove a culpa exclusiva de terceiro, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.