Sobre a Lei nº 3365/41, que trata da desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa incorreta.
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
O pagamento do preço da indenização será efetuado após finalizada a desapropriação.
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei nº 3.365/41, que regula o processo de desapropriação por utilidade pública no Brasil. A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de um bem, mediante indenização, por razões de interesse público. As alternativas apresentam diferentes aspectos dessa lei, e o aluno deve identificar qual delas está incorreta.
Verifique a lei para entender o processo de pagamento no contexto de desapropriação.
Lembre-se de que a indenização deve ser 'prévia, justa e em dinheiro'.
Considere a sequência do processo de desapropriação e o momento em que a indenização ocorre.
Confundir o momento do pagamento da indenização, pensando que ele ocorre após a desapropriação, quando na verdade deve ser prévio.
Assumir que todas as declarações de utilidade pública são feitas pelo Presidente da República, sem considerar as outras autoridades competentes.
Ignorar a possibilidade de ocupação temporária de terrenos não edificados.
A desapropriação por utilidade pública é um procedimento administrativo e judicial pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de bem privado, por razão de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.