Sobre a Lei Federal n° 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar:
Os parques públicos que oferecem brinquedos e equipamentos de lazer à população, deverão ser adaptados de modo a oferecer, no mínimo, 10% de cada brinquedo e equipamentos de lazer a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os edifícios públicos ou privados deverão dispor, pelo menos, de três banheiros acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor de, pelo menos, três sanitários e três lavatórios que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Nos eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos, o número mínimo de banheiros acessíveis deve corresponder a 10% do total.
Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias públicas, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres para veículos que transportem pessoas com deficiência, em número equivalente a 5% do total.
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