“Sempre, em todos os tempos, os homens que detêm a direção de um Estado se valem da força para fazer cair os que contestam a sua legitimidade. Pensar diferente foi considerado crime no Antigo Regime, na época moderna, como em vários períodos de nosso século. O controle do pensamento vigorou no mundo antigo, grego, romano, na Idade Média, Moderna, mas foi no século XX que alcançou seu maior vigor”.
(NOVINSKY, Anita. Os regimes totalitários e a censura. In. CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (org.). Minorias silenciadas: história da censura no Brasil. São Paulo: Edusp/Imprensa Oficial do Estado/Fapesp, 2002, p. 25).
No Brasil, durante o século XX, o controle do Estado sobre a liberdade de expressão dos cidadãos através da institucionalização da censura ficou evidente:
Com a implantação de mecanismos repressivos que limitaram a atuação da imprensa em regimes democráticos,como no período desenvolvimentista, entre 1945 e 1964.
Na República Velha (1889 – 1930), quando jornais de circulação nacional foram cerceados com base na Lei de Censura que possibilitou às oligarquias um forte controle político sobre os analfabetos.
Com a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu o crime de imprensa, tornou a liberdade de expressão objeto de investigação policial e deu aos cidadãos o direito de responsabilizar a mídia por notícias sensacionalistas.
Pelo apoio de instituições religiosas e dos direitos humanos às práticas de tortura e à oficialização da censura para garantir a liberdade política de diferentes grupos políticos.
No Estado Novo de Getúlio Vargas, através da criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) em 1939, e na ditadura civil- militar enrijecida com o Ato Institucional nº 5 (AI-5) de 1968.