Segundo o Estatuto da Terra (1964), “A reforma agrária é o conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção”.
“O problema de concentração da estrutura fundiária da terra no Brasil é histórico, desde os tempos da colonização, mas até hoje não foi resolvido. Conforme o Censo Agropecuário de 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos vinte anos a distribuição de terras permaneceu praticamente inalterada no país. O índice Gini, que mede o grau de desigualdade social no campo, aponta que, enquanto em 1985 a concentração de terras era de 0,857, em 2006 o índice caiu somente para 0,854. Quanto mais o coeficiente se aproxima de um, maior o grau de concentração de terra”.
Disponível em: <http://www.memoriaoperaria.org.br/revistaeletronica/ solange_e_aldo_duran.pdf>. Acesso em: 27 out. 2017.
Diante do exposto, é correto afirmar que a reforma agrária aponta para
a formação de uma nova realidade social, a garantia de aumento de produção de commodities e o fim de assistência estatal para os assentados.
a conversão da agricultura comercial para a agricultura orgânica e a independência tecnológica perante as grandes empresas do agronegócio.
o aumento do módulo fiscal e a ampliação de monoculturas.
a centralização dos serviços públicos básicos.
a diversificação do comércio e dos serviços no meio rural.