Segundo o Art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais.
II - horizontais.
III - dispositivos de sinalização auxiliar.
IV - luminosos.
V - sonoros.
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
São verdadeiros os itens:
Somente os itens I, II, IV e V são verdadeiros.
Somente os itens II, III, V e VI são verdadeiros.
Somente os itens I, II, III e V são verdadeiros.
Somente os itens I, II, V e VI são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.