Segundo o Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, em caso de interrupção do trabalho do Psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais, sendo que em caso de demissão ou exoneração, o Psicólogo deverá
repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
entregar os prontuários confidenciais aos indivíduos atendidos, para que decidam sobre o destino da documentação de cunho confidencial.
providenciar a destinação dos arquivos confidenciais e, então, o psicólogo responsável não precisará informar ao Conselho Regional de Psicologia.
avaliar se, em caso de extinção do serviço de Psicologia, é necessário informar se existem arquivos confidenciais, sendo disso dispensado desde que os arquivos sejam incinerados.
contratar serviço ligado ao Conselho Regional de Psicologia, para periciar documentação confidencial e decidir sobre seu destino.
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