Segundo disciplina o Decreto Presidencial n° 7.508/2011, considera-se Região de saúde
a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
o espaço geográfico contínuo ou não constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes ou próximos, delimitado a partir de disposição legal, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução apenas de serviços de urgência e emergência, sob a responsabilidade do estado membro.
a descrição geográfica da distribuição de recursos financeiros ofertados pela União e pelos Estados, considerando-se a capacidade instalada existente, os recursos humanos fornecidos pelos Municípios e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.