Segundo a Resolução COFFITO n.º 424/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta
assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a uma resolução específica.
colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo em situações previstas em lei.