Segundo a Lei nº 8069/1990, Estatuto da Criança e Adolescente, é definido o conceito de criança e adolescente, respectivamente:
Criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade.
Criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade.
Criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
Criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Conteúdo Exclusivo
Cadastre-se para ver dicas, estratégias e análise completa desta questão
Criar conta grátis →Fizemos o trabalho difícil para você não ter que fazer
Estudantes como você estão acelerando suas aprovações usando nossa plataforma de AI + aprendizado ativo