Segundo a Lei nº 6766/79, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
Vias de circulação e rede para o abastecimento de água potável.
Escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Vias de circulação, rede para o abastecimento de água potável, escoamento das águas pluviais e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Vias de circulação, rede para o abastecimento de água potável, escoamento das águas pluviais.