Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, em relação aos direitos fundamentais do idoso, assinalar a alternativa CORRETA:
O Estado deve garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, mediante investimentos e punições aos agressores e negligentes, permitindo um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Deve ser priorizado o atendimento ao idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Compete somente ao Estado assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.