Segundo a Lei nº 10.436/02, a Língua Brasileira de Sinais - Libras:
Não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Não poderá substituir a língua portuguesa em nenhuma hipótese.
Deverá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Deverá substituir as modalidades escrita e falada da língua portuguesa.
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