Segundo a Lei Complementar n.º 39/2012, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, são inadmissíveis desigualdades de vencimento quando pertinentes ao exercício de funções iguais ou assemelhadas e, assim, proibida a adoção de critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor, estado civil ou credo religioso, ressalvadas:
As inerentes a cargos ou funções criadas para atender à excepcional necessidade pública.
As decorrentes da aplicação do Plano de Carreira.
As devidamente amparadas por determinação do Ministério Público.
As aprovadas em votação aberta na Câmara dos Vereadores do município.
As instituídas pelo chefe do Poder Executivo.