São regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Lei nº 1.171/94, dentre outras:
toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, implicando, necessariamente, a desordem nas relações humanas.
a publicidade de todo ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, vedada, em quaisquer circunstâncias, a decretação de sigilo.
a noção de moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o legal e o ilegal.
o servidor público deverá, sempre que possível, se pautar pela conduta ética; assim, terá que decidir tão somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo a seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
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