Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro. 32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 114 a 120 acerca de atos administrativos.
São elementos do ato administrativo: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.
Certo
Errado