Ricardo fez sua declaração anual de Imposto de Renda em determinado ano e pagou um valor ao Fisco após a sua declaração de ajustes. Ocorre que não incluiu na sua declaração anual, sem dolo, simulação ou fraude, valores relativos a pareceres que havia realizado para a empresa ZWP.
Considerando a decadência tributária, é correto afirmar que o prazo do Fisco para constituir o crédito tributário é de:
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador;
cinco anos a contar da declaração do contribuinte;
dez anos do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração;
cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração;
dez anos a contar do fato gerador.