“Refugiados: o êxodo do século XXI [...]. A crise dos refugiados não é europeia, é mundial” (https://www.cartacapital.com.br/revista/871/o-exodo-do-seculo-xxi-3395.html). O Brasil, desde o ano de 2010, torna-se palco de refugiados; primeiro foram os Haitianos e agora os Venezuelanos. O gráfico a seguir apresenta a quantidade de solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil em 2017 e suas respectivas nacionalidades.
Em meio a essa crise, foi aprovada no congresso federal a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que entrou em vigor no Brasil em 22 de novembro de 2017, dentre seus objetivos, a Lei reconhece a migração como um fenômeno da humanidade. A nova Lei também atualizou a legislação sobre extradição de 1938 e o Estatuto do Estrangeiro de 1980.
Sobre o assunto é CORRETO afirmar:
Refugiados são pessoas que migram para fora do seu país de origem em situação de dramas sociais, quer sejam conflitos políticos, econômicos, étnicos, religiosos, entre outros.
O Brasil tornou-se rota de refúgio por ofertar vagas de emprego e carteira assinada para os refugiados.
O elevado número de Venezuelanos em busca de refúgio no Brasil revela o drama vivido no país de origem, com inflação de cerca de 800% e pelo fortalecimento da aliança política entre os dois países.
A nova Lei de Migração não trata da situação de reconhecimento da condição de refugiado.
No século XXI decresce o número de refugiados, por isso é tido como crise mundial e não somente europeia.