"Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita ou aceitar promessa de tal vantagem".
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm artigo 9°, V.
De acordo com a Lei n.º 8.429/92, a citada conduta representa ato de improbidade administrativa que:
Importa enriquecimento ilícito.
Atenta contra os princípios da administração.
Equivale a crime federal.
Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Causa prejuízo ao erário.