Quanto às concessões comuns de serviço público (Lei nº 8.987/1995), assinale a alternativa correta.
As modalidades de licitações e critérios de julgamento para concessão comum de serviço público são processadas apenas nos termos da Lei nº 8.666/1993, que é a norma geral de licitações brasileira.
O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão comum de serviço público deve ser avaliado segundo o valor do contrato e submetido aos limites do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Como as concessões comuns de serviço público são investimentos de longo prazo, com data certa de encerramento, os seus contratos são improrrogáveis.
As concessões comuns de serviço público têm como requisito formal a constituição de fundo garantidor.
Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.
Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e sobre a Lei nº 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações.
Revise a Lei nº 8.987/1995 para entender as especificidades das concessões de serviço público.
Considere as diferenças entre a Lei de Licitações e a Lei de Concessões e como elas se complementam.
Atente para o fato de que a concessão é um tipo de contrato administrativo e, portanto, busca um equilíbrio entre os interesses públicos e privados.
Confundir as disposições da Lei nº 8.987/1995 com as da Lei nº 8.666/1993.
Desconsiderar a possibilidade de contraprestação do poder concedente em contratos de concessão.
Assumir que todos os contratos de concessão são improrrogáveis sem verificar o que é estabelecido em lei e no contrato.
A Lei nº 8.987/1995 estabelece as normas para a concessão e permissão de serviços públicos. Ela determina como devem ser feitas as licitações, a duração dos contratos, a possibilidade de prorrogação, e as condições para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A Lei nº 8.666/1993 estabelece regras gerais para as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.