Quanto aos eletrodutos em instalações elétricas, assinalar a alternativa CORRETA:
A taxa de ocupação do eletroduto, dada pelo quociente entre a soma das áreas das seções transversais dos condutores previstos, calculadas com base no diâmetro externo, e a área útil da seção transversal do eletroduto, não deve ser superiores a 31% no caso de um condutor.
Quando embutidos em lajes, somente deverão ser utilizados eletrodutos rígidos e com diâmetro até Ø 20mm.
Em trechos embutidos ou expostos, não poderão ser empregados eletrodutos com diâmetro nominal menor que 20mm.
As curvas nos eletrodutos flexíveis não poderão ter raio menor que 10 vezes o seu diâmetro, e suas extremidades terão de ser sempre protegidas com peças apropriadas.
Os trechos contínuos de tubulação, sem interposição de caixas ou equipamentos, não devem exceder 15m de comprimento para linhas internas às edificações e 30m para as linhas em áreas externas às edificações, se os trechos forem retilíneos (se os trechos incluírem curvas, deve ser reduzido em 3m para cada curva de 90°).