Quanto à RDC nº 44/2009, sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, é correto afirmar que:
O descarte de medicamentos vencidos ou inutilizados pode ser realizado em lixo comum. Somente os medicamentos de controle especial devem seguir as orientações de descarte do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Postos de medicamentos e drogarias podem captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais;
Medicamentos e demais produtos de saúde podem permanecer expostos em área de circulação comum, permitindo sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
Quando for dispensado um produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento, o usuário deverá ser alertado.