Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. São de competência do Tabelião de Protesto de Títulos os atos relativos ao protesto. A respeito do regime jurídico dos protestos de títulos, assinale a alternativa correta.
O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados do protocolo do título ou documento de dívida, ficando excluído da contagem o dia da protocolização e incluído o dia do vencimento.
Os títulos e documentos de dívida protocolizados no Tabelionato devem ser examinados em seus aspectos formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar previamente a ocorrência de prescrição ou decadência.
Cabe ao tabelião negar o protesto de títulos como certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, bem como títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como Termos de Ajustamento de Conduta.
O tabelião poderá realizar o protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, inclusive os emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução juramentada, ou que, mesmo não traduzidos por tradutor público, sejam de fácil compreensão em português.
O cancelamento do registro do protesto será feito exclusivamente pelo Tabelião titular, sendo vedado o ato solene aos Substitutos ou aos Escreventes autorizados.