Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
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A Constituição brasileira vigente promoveu mudanças que visam a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, como menciona seu preâmbulo.
A premissa de garantir e valorizar esses direitos está relacionada ao seguinte aspecto naquela conjuntura do país:
atendimento de pressões externas pela abertura do regime
aumento do extremismo ideológico pelos partidos políticos
crise da economia nacional causada pela escalada da inflação
crítica da repressão política instituída pelos governos autoritários