Atenção: O texto abaixo refere-se às questões de números 35 e 36.
A Constituição de 1824 procurou garantir a liberdade individual, liberdade econômica e assegurar, plenamente, o direito à propriedade.
Para os homens que fizeram a independência, gente educada à moda européia e representante das categorias dominantes, os direitos a propriedade, liberdade e segurança garantidos pela Constituição eram bem reais. Não importava a essa elite se a maioria da nação era composta de uma massa humana para a qual os direitos constitucionais não tinham a menor validade.
A Constituição afirmava a liberdade e a igualdade de todos perante a lei, mas a maioria da população permanecia escrava. Garantia-se o direito à propriedade, mas 95% da população, quando não eram escravos, compunham-se de ‘moradores’ de fazenda, em terras alheias [...] garantia-se a segurança individual, mas podia-se matar um homem sem punições. Aboliam-se as torturas, mas nas senzalas os instrumentos de castigo, o tronco, gargalheira e o açoite continuavam sendo usados, e o senhor era o supremo juiz da vida e da morte de seus homens. [...]
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. Introdução ao estudo da emancipação política. In: MOTA, Carlos Guilherme (Org,). Brasil em perspectiva. São Paulo: Difel, 1978, p. 123-4)
Pode ser associada corretamente à Constituição de 1824 que o texto se refere:
Na nova realidade os agrupamentos políticos se definiram com mais nitidez: os moderados uniram-se na Sociedade Defensora, os liberais se agruparam na Sociedade Conservadora e os exaltados se uniram nas Sociedades Federais.
Nossas instituições vacilam, o cidadão vive receoso, assustado e o governo consome o tempo em vãs recomendações sobre leis adaptadas às necessidades públicas, pois o vulcão da anarquia ameaça devorar o Império.
A elaboração da Constituição provocou a luta das camadas dominantes locais pela preservação da autonomia provincial e a luta das camadas populares para alterar o quadro social e garantir o direito de liberdade para a sociedade.
A outorga da Constituição reforçou a reação nordestina e os acontecimentos mais uma vez colocaram Pernambuco como centro de repulsa às arbitrariedades do poder central, resultando, daí, a Confederação do Equador.
A reforma da Constituição (Ato Adicional, 1834) trouxe de volta a centralização do poder, contra a qual, os grupos mais radicais da sociedade civil revoltaram-se e promoveram as revoltas liberais e populares em São Paulo e em Minas Gerais em 1842.