Perguntaram a Gabriel qual era seu horário de trabalho e ele respondeu:
“Habitualmente começo às 6 horas da manhã minha jornada de trabalho que é de 8 horas diárias, dividida em dois expedientes.
Cumpro no primeiro expediente 3/4 dessa jornada, tenho um intervalo de almoço de 1 hora e 45 minutos e retorno para cumprir o tempo que falta, ou seja, o segundo expediente.
Hoje, excepcionalmente, quando cheguei, o relógio de ponto registrou um horário tal que o tempo transcorrido do dia era igual aos 4/11 do tempo restante do dia e eu fui, então, alertado que estava atrasado. Acertei meu relógio pelo relógio de ponto e, para compensar meu atraso, pretendo cumprir os 3/4 de minha jornada e sair para almoçar reduzindo o tempo de meu intervalo de almoço em 1/5 Imediatamente retornarei para o trabalho e sairei no meu horário habitual.”
Considerando que o relógio de ponto estivesse certo e em perfeito funcionamento, é correto afirmar que, nesse dia, Gabriel, com sua pretensão
sairá para o almoço antes de 12 horas e 23 minutos.
retornará após o intervalo de almoço, exatamente, às 13 horas e 50 minutos.
cumprirá sua jornada diária na íntegra e ainda sobrarão dois minutos.
ficará devendo 1/160 de sua jornada diária.