Para um alimento ser considerado fonte de determinada vitamina ou mineral, ele deverá conter um percentual mínimo do valor diário de referência da respectiva vitamina ou mineral, por porção de referência e por embalagem individual, quando for o caso, conforme determinado pela Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. O percentual referido no texto é de
5%.
10%.
15%.
20%.
25%.