“Para muitos contemporâneos, em especial quando se encontravam na oposição, e historiadores, dentre eles José Murilo de Carvalho, o Poder Moderador acabava por desvirtuar o sistema monárquico gerando um "parlamentarismo às avessas”. Seguindo a mesma trilha, Raymundo Faoro afirma que o Poder Moderador seria entendido como o "grande eleitor", responsável por deformar em certa medida o liberalismo no Brasil, já que não livre em sua essência. Sérgio Buarque de Holanda, de modo análogo, entende o quarto poder como uma excrescência em relação ao parlamentarismo britânico, tido como exemplo maior".
HÖRNER, Erik. O exótico, o desejado e o histórico. Estudos Avançados, vol. 21, n. 61. São Paulo, 2007. Adaptado.
Em relação ao “parlamentarismo às avessas” citado no texto acima, é CORRETO afirmar:
Ele era necessário, pois a não interferência do imperador nas disputas políticas causaria eleições fraudulentas e uma representação nacional falseada, sem distinção dos partidos políticos.
Em caso de atrito, D. Pedro II poderia demitir seu ministério ou chamar novas eleições gerais, desde que o parlamento eleito pelo povo aprovasse a decisão do imperador.
De modo geral, o imperador escolhia o ministério dentre os dois partidos políticos da época, e esse gabinete determinava os rumos e os resultados das eleições que formariam a Câmara temporária.
O parlamentarismo às avessas pode ser considerado uma “excrescência”, porque, no Brasil, permitia ao imperador escolher os ministros e os senadores e dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições.
O Poder Moderador é considerado um parlamentarismo às avessas porque sua instituição abriu portas para uma nova fase de descentralização política no império, com a instituição das Assembleias Legislativas provinciais.