Nesta questão, analisa-se o significado do Poder Moderador previsto na Constituição outorgada por D. Pedro I em 1824 no Brasil. Frei Caneca criticava esse poder por considerar que concedia excessiva autoridade ao Imperador. De fato, esse mecanismo possibilitava ao monarca interferir em assuntos tanto do Poder Legislativo quanto do Judiciário, refletindo a forte centralização política do período monárquico brasileiro. O maior exemplo dessa arbitrariedade está na possibilidade de dissolver a Câmara dos Deputados, como mencionado na alternativa correta, além de favorecer as decisões imperiais.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra D, pois destaca justamente o elemento do arbitrarismo, ao permitir ao Imperador a destituição da Câmara dos Deputados, entre outras prerrogativas que desequilibravam a separação dos poderes, contrariando o ideal iluminista de freios e contrapesos.
Poder Moderador: criado pela Constituição de 1824, conferia ao Imperador atribuições de controlar e interferir nos outros poderes, promovendo uma forte centralização monárquica. Esse instrumento colocava o monarca em posição de árbitro acima dos demais poderes do Estado.
Frei Caneca: importante membro do clero e ativista político que fez críticas severas ao Poder Moderador, considerando-o instrumento de opressão por conceder poderes excepcionais ao Imperador contra a vontade popular.