Os laudos técnicos são os instrumentos utilizados para comprovar situações de periculosidade e insalubridade nos ambientes de trabalho e, assim, respaldar a concessão do adicional a que o trabalhador faz jus em razão da respectiva atividade de trabalho. A respeito desses laudos, assinale a alternativa correta.
Para sua elaboração, é necessária diligência no local, constituída basicamente de apuração fática (obtenção de informações acerca do histórico funcional do trabalhador, suas atividades e seus locais de trabalho) e inspeção do ambiente laboral (realização das avaliações técnicas qualitativas e quantitativas).
Por serem documentos técnicos mais objetivos, nesses laudos devem constar basicamente a descrição das atividades desenvolvidas no trabalho, a identificação da situação perigosa e (ou) insalubre e o percentual ao qual o trabalhador faz jus.
Os profissionais habilitados para desenvolver os laudos são os engenheiros de segurança, médicos do trabalho, técnicos em segurança e enfermeiros do trabalho.
Devem ser elaborados necessariamente por componentes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou, mediante situações de denúncia, por técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Eles podem ser substituídos pelo Laudo Técnico de Condições de Ambientais do Trabalho (LTCAT), a depender do respectivo nível de detalhamento.