Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme o Art. 2º da Lei nº 11.892 de dezembro de 2008, "são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.". Considerando as afirmações abaixo sobre a criação dos Institutos Federais, assinale a alternativa CORRETA:
I. Os Institutos Federais são equiparados às universidades federais, para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
II. Os Institutos Federais não poderão exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais, no âmbito da sua atuação.
III. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
As afirmações I, II e III estão corretas.
As afirmações II e III estão corretas.
Somente a afirmação I está correta.
Somente a afirmação III está correta.
As afirmações I e III estão corretas
Para resolver esta questão é necessário compreender o status legal e operacional dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Brasil. O Art. 2º da Lei nº 11.892/2008 define os Institutos Federais como instituições de educação superior, básica e profissional, com uma série de características e competências específicas. Ao analisar as afirmações apresentadas, podemos verificar quais estão de acordo com a legislação e o funcionamento desses institutos.
Verifique o papel dos Institutos Federais na certificação de competências profissionais.
Leia atentamente a Lei nº 11.892/2008 para entender as competências e autonomias dos Institutos Federais.
Considere a relação entre os Institutos Federais e as universidades federais no contexto da legislação educacional.
Considerar que os Institutos Federais não podem certificar competências profissionais, quando podem.
Assumir que todas as afirmações são verdadeiras sem verificar a precisão de cada uma delas.
Ignorar a autonomia dos Institutos Federais para criar e extinguir cursos e registrar diplomas.
Os Institutos Federais são instituições de ensino que oferecem educação básica, profissional e superior, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Eles têm como um dos objetivos a oferta de educação profissional e tecnológica, além de serem responsáveis pela certificação de competências profissionais e possuírem autonomia para criação e extinção de cursos dentro de sua área de atuação.