Os atos administrativos podem ser classificados em atos simples e complexos. Em relação a essa classificação, assinale a opção CORRETA:
Atos simples são aqueles praticados por um único órgão ou agente público, enquanto os atos complexos são praticados por diferentes órgãos ou agentes, mas dependem da manifestação de vontade de apenas um deles.
Atos simples são aqueles praticados por diferentes órgãos ou agentes públicos, enquanto os atos complexos são praticados por um único órgão ou agente, mas dependem da manifestação de vontade de cada um deles.
Atos simples decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado), enquanto os atos complexos decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
Atos simples são aqueles praticados por um único órgão ou agente público, enquanto os atos complexos são praticados por diferentes órgãos ou agentes e dependem da manifestação de vontade de cada um deles.
Atos simples são aqueles praticados por diferentes órgãos ou agentes públicos, enquanto os atos complexos são praticados por um único órgão ou agente e não dependem da manifestação de vontade de outros.