Organização do Estado Brasileiro: Organização político-administrativa; Repartição de competências. Na hipótese de um governador de estado pretender propor projeto de Lei para a uniformização de normas de Direito penal em sua circunscrição, sob o argumento de que a Constituição Federal garante autonomia aos entes federativos, repartindo competências de modo cooperativo. Nesta situação, a pretensão do governador:
está em consonância com os preceitos constitucionais da competência legislativa concorrente.
tem amparo na competência legislativa comum em que todos os entes federativos concorrem para os mesmos fins.
não tem amparo constitucional, pois a temática a ser tratada é competência legislativa privativa da União.
não é cabível para tratar de Direito Penal, pois se trata de competência exclusiva da União e dos Municípios, tendo os estados a competência residual somente.
é possível apenas para especificar novas normas do Código Penal no que for peculiaridade do Estado, sendo sua competência privativa.