Observe as seguintes atribuições, no tocante à atividade notarial e de registro público no Estado de Santa Catarina:
I. declarar a extinção de delegação e a vacância de serventia;
II. instaurar sindicância para a apuração de infração disciplinar imputada a notário, a registrador e a servidor que lhe seja diretamente subordinado;
III. presidir as comissões de concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro.
De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, são competentes para desempenhar as atividades acima, respectivamente, as seguintes autoridades:
presidente do Tribunal de Justiça, corregedor-geral de Justiça e presidente do Tribunal de Justiça;
presidente do Tribunal de Justiça, corregedor-geral do foro extrajudicial e 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
corregedor-geral do foro extrajudicial, corregedor-geral de Justiça e presidente do Tribunal de Justiça;
corregedor-geral de Justiça, corregedor-geral do foro extrajudicial e presidente do Tribunal de Justiça;
1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, corregedor-geral de Justiça e 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça.